sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Polícia municipal – Tempo de reflexão

Assinala-se  a 28 de agosto, o 13º aniversário da aprovação na Assembleia da República da Lei nº140/99, que permitiu às Assembleias municipais, por proposta dos executivos municipais, a criação do serviço das policiais municipais, tendo âmbito municipal no exercício de funções de polícia administrativa, com competências e atribuições bem definidas.
Tendo em atenção que entre outras, as atribuições definidas à polícia municipal, são as seguintes:
a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
b) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Por que razão quase só vemos a polícia municipal a efetuar regulação e fiscalização de trânsito?
Será por ser a atividade pela qual os agentes podem ter objetivos e serem avaliados?
Não será economicamente mais vantajoso para o município, por exemplo, a colocação de agentes da polícia municipal, na Alameda do Sr. da Pedra?
Assim, e ao fim destes 13 anos de existência, é tempo de efetuarmos um balanço decorrido este período de criação, de instalação e de operacionalização das polícias municipais, no entanto, algumas questões se colocam à atividade desenvolvida:
Atendendo que em situações de crise ou de calamidade pública, estes serviços municipais, integram os serviços municipais de proteção civil, não seria de considerar a existência de uma unidade cinotécnica?
Considerando que o município de Gaia é visitado por milhares de turistas, não será de exigir a fluência obrigatória de, no mínimo, duas línguas estrangeiras aos polícias municipais, para uma melhor prestação de informações a quem nos visita?
Uma vez que uma das competências que a polícia municipal tem, é a de efetuar campanhas de sensibilização de trânsito, ambientais, de segurança rodoviária, de proteção civil junto das populações, por que não começar, desde já, com ações de sensibilização junto das 105 escolas básicas do 1º ciclo que existem no nosso município?
Outro aspeto, bastante importante, a levar em linha de conta nos agentes da polícia municipal, é a sua formação. Sabendo que os polícias municipais se dividem em duas carreiras: polícia municipal e técnico superior de polícia municipal, tendo os agentes formação académica, ao nível do 12º ano e os técnicos superiores, formação superior, além da formação obrigatória de 100 horas/ano, tendo por objetivo melhorar as qualificações, não será do município proporcionar aos polícias municipais a frequência de ações de formação complementares nas diversas áreas que necessitam para um cabal cumprimento das suas missões?
Outro aspeto que considero importante é a articulação, complementaridade com as forças de segurança que cobrem o município, nomeadamente a PSP, zonas urbanas e a GNR, nas zonas rurais.
Sabendo que a área de influência da polícia municipal é a toda a área do município, por que razão é que quase nunca vemos a presença destes agentes municipais, em freguesias fora do perímetro da cidade de Gaia?
Finalmente, sabendo que os custos de manutenção da polícia municipal são suportados pelo orçamento municipal, ou seja, pagos através dos valores cobrados pelo município aos gaienses em taxas e impostos municipais, os serviços prestados pela polícia municipal, quando solicitados por uma junta de freguesia ou por uma instituição, devem ser pagos?
Atendendo que a lei tem como referencial indicativo, a existência de 3 polícias municipais por 1000 eleitores, o mesmo é  dizer que Gaia pode contar com cerca de 900 policiais municipais, não será de levar em consideração a especialização destes por áreas do concelho? (o que permite um melhor conhecimento do referido território).
Ou por temas? (questões ambientais, questões de proteção civil, questões de policiamento de proximidade, etc).
Assim e tendo por objetivo melhorar o nível e o sentimento de segurança da população gaiense e apesar de todas estas dúvidas reflexivas suprarreferidas, considero a existência da polícia municipal em Gaia, como algo benéfico que pode e deve ser constantemente melhorado.

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