sábado, 31 de março de 2012

O que a fusão de freguesias pode causar aos Trabalhadores da Administração Local?

Tem-se falado muito da Proposta de Lei 44/XII, que tem por objetivo, reduzir o número de Freguesias em cerca de 1.400 no nosso País. Neste momento, aliás, esta Proposta de Lei, está na Comissão do Poder Local da Assembleia da República, para ser aprovada na especialidade tendo como consequência a extinção/agregação/fusão/aglomeração de freguesias, mas não só…
Mas, penso que se tem falado pouco de uma outra vertente desta Proposta de Lei, que é (para mim), extremamente preocupante:
Com a extinção/fusão/agregação/aglomeração de freguesias, com a alteração dos territórios, com a transformação de freguesias em meros lugares da “nova” freguesia, além de uma perda de identidade progressiva, ao longo de poucos anos, a “nova” freguesia é uma nova personalidade jurídica, logo, vai obrigar à obtenção de um novo número de contribuinte.

Além disto, com a extinção/fusão/agregação/aglomeração de freguesias e com a criação da “nova” freguesia, os atuais quadros de pessoal bem como os contratos de pessoal que neste momento cada autarquia tem, têm que ser revistos, podendo vir a levar à extinção de postos de trabalho dos trabalhadores da administração local, aumentando, assim, o número de desempregados no País.

No caso do Município de Gaia, existem, neste momento, cerca de 260 trabalhadores da administração local, nas atuais 24 freguesias. Se, como a proposta de Lei aponta, houver uma redução média de 50% no número de autarquias locais, será que o número de trabalhadores se vai manter? Ou também, pode reduzir em cerca de 50%?
Será que a extinção de freguesias, não vai levar a uma redução dos serviços prestados e com isso a uma enorme redução do número de trabalhadores da administração local?
Será que os trabalhadores da administração local e suas famílias têm consciência do que está em causa?
Será que o Governo, aproveitando-se da troica que propõe, no seu Ponto 26. “a redução do número de municípios e freguesias”, com esta Proposta de Lei e a reboque de uma redução de gastos do Orçamento de Estado nos 0,014% do Produto Interno Bruto, (PIB), está a colocar em risco inúmeros postos de trabalho dos trabalhadores da administração local? (…esquecendo-se de reduzir o número de municípios e de poupar bastante com a extinção de empresas/entidades municipais…)
Ou será que prefere, pegar nestes trabalhadores e mandá-los para a mobilidade? Isto é, continuam a ser trabalhadores da administração local, mas em vez de, por exemplo, trabalharem na atual Junta de Freguesia, em Gaia, passam a trabalhar numa Junta de Freguesia do Distrito de Faro…
Ou, pegam nos trabalhadores que consideram “a mais” e os colocam a desempenharem funções para os quais não têm competências, o que ao abrigo do “novo” Código de Trabalho, podem ser considerados inadaptados, logo, deixam de ser trabalhadores da administração local, reduzindo, por esta via, o número de trabalhadores da administração local…

Sem comentários:

Enviar um comentário