terça-feira, 5 de outubro de 2010

O aumento da Zona Económica Exclusiva Portuguesa, (ZEE), vai fazer com que Portugal, tenha a 10ª maior Zona Exclusiva do Mundo….

De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em 10 de Dezembro de 1982; os países costeiros têm direito a declarar uma zona económica exclusiva (ZEE) de espaço marítimo para além das suas águas territoriais, na qual têm prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não-vivos, e responsabilidade na sua gestão.

A ZEE é delimitada, em princípio, por uma linha situada a 200 milhas marítimas da costa, mas pode ter uma extensão maior, de acordo com a da plataforma continental.

Chama-se plataforma continental, à porção dos fundos marinhos que começa na linha de costa e desce com um declive suave até ao talude continental (onde o declive é muito mais pronunciado). Em média, a plataforma continental desce até uma profundidade de 200 metros, atingindo as bacias oceânicas.

A plataforma, junto ao talude continental e depósito sedimentares, quando existentes, compõe aquilo que é chamado de margem continental, isto é, a parte ainda pertencente à crosta continental, porém submersa.

As plataformas têm o seu grau de inclinação e extensão determinados logo na sua génese, pelo Rifte que criou o oceano, mantendo suas características pela sedimentação então vigente. As características estruturais desse relevo peculiar são importantes, quer do ponto de vista científico, quer economicamente.

Na vertente económica, principalmente pelo facto de grande parte do petróleo explorado pelo mundo se encontrar nessas regiões sedimentares.

Cientificamente, porque a plataforma continental é o local que abriga as principais evidências da eustasia, por exemplo, com beach rocks, vales entalhados, linhas de costas registadas e sua fauna fossilizada, entre outros vestígios geológicos.

Uma plataforma continental é uma plataforma submarina pouco profunda, localizada nas margens de um continente, que se inclina para o mar com um pendor suave que, em média, apresenta um ângulo de 0,1º. Em direcção aos fundos oceânicos, a plataforma termina no talude continental, uma zona de acentuado pendor que marca a transição entre a crosta continental e a crosta oceânica.

A plataforma continental é relativamente larga ((70 a 80 km em média, embora por vezes possa atingir várias centenas de quilómetros), mas pouco profunda (de 0-130 ou -180m). A ZEE separa as águas nacionais das águas internacionais.

Muitas das actuais disputas internacionais pelo controle ou soberania de ilhas remotas, rochedos ou pequenos atóis, não são necessariamente motivadas pelo controle da área superficial da ilha ou arquipélago em questão, mas pela localização estratégica destes pontos em termos geopolíticos ou à abundância de riquezas naturais (pesca, petróleo) na área marítima adjacente, que pode vir a compor uma grande Zona Económica Exclusiva.

Assim e de acordo com dados públicos, actualmente Portugal tem uma Zona Económica Exclusiva, que corresponde a 1.727.408km², respectivamente:

• Portugal Continental 327 667km²

• Açores 953 633km²

• Madeira 446 108km²

O que corresponde a 1,25% de toda a área oceânica sob jurisdição de países.

Com o aumento da plataforma continental, Portugal passará a ter uma área total de 3.027.408km² (14,9 vezes a área de Portugal continental), que o fará saltar para a 10.ª maior ZEE do mundo.

De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 3 de Abril de 1997, pode ler-se:

Portugal reafirma, para efeitos de delimitação do mar territorial, da plataforma continental e da zona económica exclusiva, os direitos decorrentes da legislação interna portuguesa no que respeita ao território continental e aos arquipélagos e ilhas que os integram;

Portugal declara que, numa zona de 12 milhas marítimas contígua ao seu mar territorial, tomará as medidas de fiscalização que entenda por necessárias, nos termos do artigo 33.º da presente Convenção;

De acordo com as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Portugal goza de direitos soberanos e de jurisdição sobre uma zona económica exclusiva de 200 milhas marítimas contadas desde a linha de base a partir da qual se mede a largura do mar territorial.”

Tudo isto, para concluir que é cada vez mais importante, a aposta estratégica de estudo e exploração da nossa ZEE.

Aqui em Gaia, e em particular, nas freguesias da orla marítima, é fundamental e estratégico, que o município alavanque actividades desportivas marítimas, ao mesmo tempo que desenvolva mecanismos de protecção da nossa biodiversidade marítima.

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