domingo, 7 de fevereiro de 2010

Pela diferenciação positiva entre Freguesias

Caro(a) Leitor(a)

      Hoje gostaria de partilhar consigo algumas desigualdades que, do meu ponto de vista, não fazem sentido num País que se quer moderno e ao mesmo tempo próximo dos cidadãos – cumprindo com o Princípio da subsidiariedade – é necessário e urgente que o Poder político legisle no sentido do Poder Local se ajustar à realidade do nosso território nacional. Isto, atendendo a que quem representa parte das Freguesias, ainda não conseguiu, sensibilizar o Poder político para as diferentes realidades que ocorrem no nosso País.

Daí, a necessidade premente de reordenar administrativamente, o Poder Local. E, quando me refiro ao Poder Local, refiro-me, em concreto às Freguesias e aos Municípios. Isto porque, englobar em Freguesias, freguesias com 150 eleitores e que abrem as suas portas apenas ao domingo de manhã, (depois da missa) como acontece, com cerca de metade das 4.260 freguesias do nosso País, com freguesias, com mais de 50.000 eleitores, que abrem as suas portas de segunda-feira a sábado, que excedem as suas competências legais, não estamos a falar, com certeza, do mesmo nível de freguesias.

Sou da opinião, que se deveriam criar três níveis de Freguesias, respectivamente: até aos 5.000 eleitores, cujo Presidente exerceria as suas funções em regime de meio tempo; entre os 5.001 e os 10.000 eleitores, cujo Presidente exerceria as suas funções em regime de tempo inteiro e mais de 10.001 eleitores, cujo Presidente exerceria as suas funções em regime de tempo inteiro e dois vogais a meio tempo.

Por uma questão de justiça e de solidariedade com o todo Nacional, seriam postas à disposição de cada Freguesia, uma série de competências (umas definidas na Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 5-A/, de 2002 de 11 de Janeiro), tais como: Organização e funcionamento dos serviços; planeamento e gestão financeira; ordenamento do território e urbanismo; relações com outros órgãos, entre outras.

Mas, ao mesmo tempo, permitir que competências como: apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares designadamente alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes; organizar e gerir os transportes escolares; deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos ou designações toponímicas, apenas para dar alguns exemplos, deixassem de ser competências municipais passando para as competências das freguesias, (com o correspondente “pacote” financeiro), mas para aquelas que tivessem mais de 10.000 eleitores e condições para exercer de uma forma eficiente e eficaz, os recursos (sempre escassos), que passariam a dispôr.

Isto, ao mesmo tempo, que se acabaria com outra injustiça, no Poder Local. Ou seja, por exemplo, o Município de Estarreja, tem menos eleitores que a freguesia de Mafamude ou a freguesia de Stª Marinha ou a de Canidelo, ou a de Oliveira do Douro. E, não é justo que estas tenham mais eleitores, tantas ou mais preocupações com as suas populações que Estarreja, mas ao mesmo tempo, tenham direito apenas a um tempo inteiro com o vencimento de 1.907,58€ mais 555,49€ de ajudas de custos e por exº, o Presidente do Município de Estarreja, aufira 3.053€, carro da autarquia mais ajudas de custo …..

Penso que seria desejável, para o todo nacional, uma concertação entre todos os Partidos na Assembleia da República, de forma a acabar com algumas injustiças no Poder Local …..

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